Edital de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

EDITAL Nº 01/2019

INSTAURA PROCESSO DE ESCOLHA PARA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, TITULARES E SUPLENTES PARA O PERIODO 2020/2024.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de SONORA/MS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações e da Lei Municipal nº. 441/06 e suas alterações, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, Titulares e Suplentes, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, pela Lei Municipal nº 441/06 com suas alterações e Deliberação ou Portaria do Cmdca/MS nº 04/Cmdca/2019 publicada em 21/03/2019, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cmdca de SONORA/MS, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de SONORA/MS e demais legislações vigentes.

  1. DO CONSELHO TUTELAR

2.1.O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará as seguintes diretrizes:

  1. a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e demais suplentes.
  2. b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto editada pelo Conanda;
  3. c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cmdca deliberou uma Comissão do Processo de Escolha, instituída por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nº 04/Cmdca/2019, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar.
  4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1. Reconhecida idoneidade moral;

3.2. Idade superior a vinte e um anos;

3.3. Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos;

3.4. Possuir Ensino Médio Completo;

3.5. Possuir Carteira de Habilitação no mínimo categoria B;

3.6. Comprovar experiência na área da Infância e Adolescência;

3.7. Não ter sido penalizado no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes ao Processo de Escolha.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, mais plantões, mais feriados, mais finais de semana e sobreaviso da tabela de vencimentos público municipal, com o reajuste proporcional aos vencimentos do servidor público municipal.

4.2. A remuneração do Conselheiro Tutelar será equivalente a atribuída ao cargo de Conselheiro Tutelar, bem como gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.3. Sendo eleito, se é servidor público, fica-lhe facultado, quanto à remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação.

4.4. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada mediante comprovação do efetivo exercício na função e não deverá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza e correrá por conta de dotação orçamentária da Gerência competente.

4.5. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

  1. DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA

6.1. A Comissão do Processo de Escolha procederá à análise da documentação exigida prevista no item 9.4.

6.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 03 (três) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação;

6.3. A Comissão do Processo de Escolha é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos,

6.4. A Comissão do Processo de Escolha deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda;

6.5. A Comissão do Processo de Escolha estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

6.6. A Comissão do Processo de Escolha deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.7. A Comissão do Processo de Escolha deverá escolher e divulgar os locais de votação;

6.8. A Comissão do Processo de Escolha deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

  1. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. Não será admitida inscrições de pessoas que tenham relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da Comarca SONORA/MS.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha deverão ser organizadas da seguinte forma:

I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III – Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, prova prática de informática, avaliação psicológica, homologação e aprovação das candidaturas;

IV – Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha;

V – Quinta Etapa: Formação inicial;

VI – Sexta Etapa: Capacitação/Diplomação e Posse.

  1. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS 9.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de preenchimento do requerimento, conforme modelo Anexo I, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

9.2. As inscrições serão realizadas no período de 20/05/2019 à 31/05/2019, das 7h às 13h, pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Adalberto Bozoki, 276 – telefone (67) 3254-1821, de acordo com o Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município;

9.3. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato;

9.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos, em duas vias, para fé e contrafé:

  • Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar;
  • Carteira de Habilitação em automóveis no mínimo categoria B;
  • Certificado ou Histórico Escolar de Conclusão de Ensino Médio;
  • Certificado de Curso Básico de Informática;
  • Comprovante de residência no município de SONORA/MS ou declaração, caso não possua documento no seu nome.

Parágrafo Único – Não poderá se inscrever para o pleito candidato que tenha sido penalizado no exercício da função de Conselheiro Tutelar nos 5 (cinco) anos, antecedentes, ao processo de escolha.

  1. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A análise da documentação proceder-se-á nos termos previsto nos itens 6.1, 6.2. e 6.3 que trata da Competência da Comissão do Processo de Escolha;

10.2. A Comissão do Processo de Escolha publicará por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de até 02 (dois) dias, a relação dos candidatos habilitados a participarem das demais etapas.

  1. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal;

11.2. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do Processo de Escolha, no prazo de 04 (quatro) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada;

11.3. O candidato impugnado terá 04 (quatro) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

  1. DA TERCEIRA ETAPA – AVALIAÇÕES SELETIVAS

12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 25 de junho de 2019, às 8h, conforme relação divulgada previamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul;

12.2. As provas de conhecimentos específicos, com conteúdos sobre legislação nacional e internacional, pertinentes aos direitos da criança e do adolescente, serão organizadas em 20 questões, formuladas em modalidade objetiva, cuja resposta correta deverá constar de um rol de múltipla escolha, em até 5 (cinco) alternativas de respostas, onde apenas uma se constitui correta para o proposto no enunciado;

12.3. Será considerado aprovado no exame de conhecimento o candidato que alcançar 70% de acerto nas questões propostas;

12.4. A Comissão divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova de Exame de Conhecimentos, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de até 08 (oito) dias, após o término do Exame;

12.5. Os candidatos desclassificados poderão recorrer administrativamente da decisão até 02 (dois) dias contados da data da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo para tanto, preencher formulário de requerimento de reconsideração;

12.6. A Comissão tem o prazo de até 05 (cinco) dias para responder cada um dos pedidos de reconsideração, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento;

12.13. Decorrido o prazo recursal, a Comissão publicará no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, a relação com os candidatos habilitados para a avaliação psicológica;

12.14. Os candidatos habilitados submeter-se-ão a avaliação psicológica.

12.15. Os resultados alcançados na avaliação psicológica, deverão indicar os níveis de adequação dos candidatos ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, cabendo a Comissão promulgar os habilitados para o pleito;

  • 1º – O exame de conhecimentos e avaliação psicológica deverão ser realizadas por instituição idônea e ser deliberada pelo Cmdca, em comum acordo com o Órgão Municipal SONORA/MS;

12.16. A Comissão divulgará o resultado dos candidatos habilitados na Avaliação Psicológica, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de até 03 (três) dias, após o termino das mesmas;

12.17. Os candidatos desclassificados poderão recorrer administrativamente da decisão no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo para tanto, preencher formulário de requerimento de reconsideração;

12.18. A Comissão tem o prazo de até 07 (sete) dias para responder cada um dos pedidos de reconsideração, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento;

12.19. A Comissão divulgará a relação dos candidatos habilitados a participarem do pleito por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, após o prazo recursal.

  1. DA QUARTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA

13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares, titulares e suplentes;

13.2. O Processo de Escolha realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, horário local, por meio de processo de votação, será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, e outros instrumentos de comunicação;

13.3. Os candidatos considerados HABILITADOS ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, deverão se submeter ao processo de livre escolha da sociedade, por meio do voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de SONORA/MS, acima de 16 anos e que estejam quites com a Justiça Eleitoral;

13.4. É vedada a concessão de entrevistas individuais e isoladas, como candidato, nos meios de comunicação, exceto em eventos organizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cmdca;

13.5. O eleitor votará em apenas 1 (um) candidato;

13.6. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul;

13.7. O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 3 (três) membros: 1 (um) presidente e 2 (dois) mesários, credenciados pelo Cmdca;

13.8. Não poderão compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 4º grau dos candidatos;

13.9. A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital será tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cmdca, por meio da Comissão do Processo de Escolha. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas;

13.10. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento da votação, sob a responsabilidade da Comissão do Processo Eleitoral;

13.11. Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados no prazo de até 02 (dois) dias, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao Cmdca, que decidirá em até 06 (seis) dias;

13.12. Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração e manifestações que não sejam por escrito, por meio de recurso, conforme item deste Edital;

13.13. Será vedado o uso de aparelhos eletrônicos para registros audiovisuais no local de votação e apuração;

13.14. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos eleitos;

13.15. Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos;

13.16. A fiscalização de todo o Processo de Escolha estará a cargo do Ministério Público.

  1. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

14.2. Não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

  1. DO EMPATE

15.1. Em caso de empate no número de votos, terá preferência na classificação, o candidato com maior tempo de experiência comprovada na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, pela apresentação de títulos na área afim.

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão divulgará no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos de acordo com sua classificação.

  1. DOS RECURSOS

17.1. Realizado o Processo de Escolha, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital;

17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão do Processo de Escolha;

17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão do Processo de Escolha para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada;

17.4. Das decisões da Comissão do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – Cmdca que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade, cuja decisão não caberá recurso administrativo;

17.5. Esgotada a fase recursal, a Comissão do Processo de Escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer.

 

  1. DA QUINTA ETAPA – FORMAÇÃO

18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos, onde será emitido Certificado de Participação sob a responsabilidade da Gerência Municipal de Assistência Social e Trabalho, coordenado pelo Cmdca;

18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação serão apresentadas aos candidatos pelo Cmdca, após a realização do Processo de Escolha.

  1. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

19.1. A posse dos conselheiros tutelares titulares, dar-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no edital nº 01/2019.

  • 1º. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • 2º. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 170/2014, publicada pelo Conanda.

19.3. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente na ordem de classificação, conforme disposto na Lei Municipal 441/06.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 441/06 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares;

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha;

20.4. Fica assegurada a plena e efetiva participação de candidatos com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas ao Processo de Escolha estabelecida no presente Edital;

20.5. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, resultarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

20.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao Cmdca, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais;

20.7. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Comissão responsável pelo Processo de Escolha do Cmdca e dará ciência aos candidatos por meio de publicação no meio de comunicação local;

20.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cmdca, por meio da Comissão do Processo de Escolha;

20.9. O Cmdca deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha que ocorrerá no dia 6 de outubro de 2019.

CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL 01/2019 DO CMDCA DE SONORA/MS.

EVENTOS BÁSICOSDATAS
Publicação do Edital no meio de comunicação local05/04/2019
Inscrições no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente das 7h às 13h.20/05/2019 à 31/05/2019
Análise dos Requerimentos de inscrições.04/06/2019 à 05/06/2019
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no site da Prefeitura e no meio de comunicação.06/06/2019
Prazo para recurso.07/06/2019 e 10/06/2019
Análise dos recursos.11/06/2019 e 12/06/2019
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética no meio de comunicação.13/06/2019
Divulgação do local, data e horário de realização do Exame de Conhecimento, no site da Prefeitura e no meio de comunicação.14/06/2019
Realização do Exame de Conhecimento Específico.10/07/2019
Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados no Exame de Conhecimento, no site da Prefeitura no meio de comunicação.17/07/2019
Prazo para recurso.18/07/2019 à 19/07/2019
Análise dos recursos.22/07/2019 à 26/07/2019
Divulgação definitiva dos candidatos habilitados para avaliação psicológica e entrevista no site da Prefeitura e no meio de comunicação.29/07/2019
Realização da Avaliação psicológica.06/08/2019
Publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados na Avaliação Psicológica, no site da Prefeitura e no meio de comunicação.09/08/2019
Prazo para recurso.12/08/2019 à 13/08/2019
Análise dos recursos.14/08/2019 à 20/08/2019
Divulgação da relação dos candidatos habilitados para participarem do pleito21/08/2019
Realização do PLEITO.06/10/2019
Divulgação do resultado do pleito, por meio de publicação no site da Prefeitura e no meio de comunicação, com os nomes dos candidatos escolhidos, em ordem de classificação.07/10/2019
Prazo para recurso.08/10/2019 à 09/10/2019
Análise dos recursos.10/10/2019 à 15/10/2019
Divulgação dos candidatos eleitos, no site da Prefeitura e no meio de comunicação, para diplomação e posse.16/10/2019
Divulgação da data e local do curso de formação.A Definir
Publicação da data da Diplomação e Posse, no site da Prefeitura e no meio de comunicação.20/12/2019
DIPLOMAÇÃO E POSSE.10/01/2020

 

 

 

 

SONORA-MS, 05 de Abril de 2019.

 

 

 

 

 

_______________________________

Evelin Soret Dorigon Ferreira

Presidente do CMDCA

 

 

Anexo I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

À Comissão do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar/2019.

Eu,___________________________________________________________ , brasileiro (a), estado civil __________, portador(a) do documento de identificação n._____________________, nos termos da Lei Municipal n. 441/2006 e suas alterações, Edital n. 01/CMDCA/2019 e Comissão do Processo de Escolha instituída através da Resolução n. 04/2019, venho requerer a esta Comissão a inscrição para concorrer como candidato(a) a membro do Conselho Tutelar no Município de SONORA/MS. Para cumprimento do citado Edital apresento os seguintes documentos: Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar; Carteira Nacional de Habilitação mínimo categoria B; Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão de Ensino Médio; Certificado de Curso de Informática Básica; Comprovante de residência no município de SONORA/MS ou declaração, caso não possua documento no seu nome; Termo de disponibilidade de tempo, para dedicar-se exclusivamente, 40 horas semanais, mais o regime de plantão e sobre aviso (noturno, finais de semana, feriados), assinando no ato da inscrição;

Declaro ainda:

Local de Trabalho Atual: _________________________________________

Fone para contato: ________________ Celular: _______________________

E-mail: _______________________________________________________

End. Residencial: ______________________________________________

Nestes termos.

  1. Deferimento ________, MS ___ de ___________ de 2019

 

Assinatura do Requerente.

——————————————————————corte aqui ———

PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR/2019 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nome do Candidato: _______________________________________________________________

Data: _____/ ______/______          COMISSÃO: ____________________________________________