Famílias cadastradas no serviço receberão auxílio mensal por parte da Prefeitura no valor de um salário-mínimo
A Prefeitura Municipal de Sonora, por meio da Gerência Municipal de Assistência Social e Trabalho e da Equipe da Alta Complexidade, implanta o serviço de Família Acolhedora.
O serviço de Família Acolhedora trata-se de acolhimento destinado às crianças e adolescentes vítimas de violações de direitos, que temporariamente tiveram que ser afastados de suas famílias, em razão de aplicação de medida protetiva pelo Poder Judiciário.
Podem se inscrever no Família Acolhedora pessoas maiores de 21 anos, ter residência fixa em Sonora há pelo menos dois anos, ter ensino fundamental completo, não possuir nenhum tipo de dependência de substâncias psicoativas, ter emprego remunerado entre outros requisitos que podem ser conferidos no edital.
Inicialmente, o serviço objetiva o atendimento imediato e integral às crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco e de vulnerabilidade que justifique o acolhimento em caráter provisório e excepcional como medida de proteção.
As famílias inscritas serão submetidas ao processo de seleção pela Equipe da Alta Complexidade e Judiciário conjuntamente, e sendo consideradas aptas, serão encaminhadas para inserção no programa após apresentação de laudo médico que ateste a capacidade física e mental de todos os integrantes da família.
A permanência da família credenciada no Serviço Família Acolhedora será de um ano, podendo ser prorrogado a critério da Equipe da Alta Complexidade.
Cada família cadastrada no Serviço receberá auxílio mensal por parte da Prefeitura no valor de um salário-mínimo a partir da assinatura do contrato, independente do acolhimento da criança ou do adolescente.
Quando efetivado o acolhimento da criança ou do adolescente, a família acolhedora receberá mais um salário-mínimo por criança ou adolescente, proporcionalmente ao número de dia ou mês atendido, o qual este deverá ser prestado contas com a Equipe da Alta Complexidade, no CREAS – Centro de Referência de Assistência Social, para confirmar se tal benefício foi revertido em prol da criança e ou adolescente acolhido.
A Família também terá direito ao décimo terceiro. Em casos excepcionais de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais, a bolsa auxílio mensal será fixada em 1,5 (um e meio) salário-mínimo por criança ou adolescente acolhido. Caso a família não se interesse pelo recebimento do auxílio financeiro de que trata este artigo deverá assinar termo de renúncia. O repasse do auxílio financeiro às famílias participantes do Serviço ocorrerá até o dia 10 (dez) de cada mês.
Importante ressaltar que a ação está em consonância com o Ministério Público e Conselho Tutelar de conformidade do Artigo 95 do ECA.
Famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora deverão efetuar seus cadastros munidas de documento pessoais e comprovante de residência junto ao CREAS, Avenida Edson Aparecido Fernandes de Campos, nº 1361, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h. Ou pelo telefone (67) 9 9643-3072.
Confira todas as informações no edital especificamente na pagina 279: https://diariooficialms.com.br/media/55615/2960—28-10-21.pdf