Aposentados e pensionistas têm até 15 de dezembro para solicitar isenção do IPTU

Começou, nesta segunda-feira (4), em Sonora, o período para pedido de isenção do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), disponível para aposentados e pensionistas com apenas um imóvel e residindo nele.

A Lei Complementar de n° 134, altera a Lei n° 024, de 2 de outubro de 2006, que autoriza prorrogação de isenção do IPTU aos beneficiários, por três anos, independente da renovação da documentação.

Essa conquista é fruto de projeto de Lei do Executivo Municipal, aprovado pela Câmara de Vereadores, e tem como principal objetivo desburocratizar o procedimento, garantindo facilidade, conforto e economia para essas pessoas.

Vale lembrar que o Código Tributário Municipal previa que as provas de atendimento dos requisitos fossem renovadas anualmente.

Serviço

Os pedidos de isenção do IPTU podem ser feitos até o dia 15 de dezembro, presencialmente, na Prefeitura Municipal de Sonora. Para mais informações, entre em contato pelo Whatsapp (67) 3254-1522. Confira abaixo os documentos necessários:

– Ser beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

– Requerimento assinado pelo interessado e seu cônjuge/companheiro, quando for o caso, com a qualificação completa (nome, estado civil, profissão, RG e CPF), dos mesmos, declaração expressa da sua condição (aposentado ou pensionista), do valor individual da renda das pessoas que residem no imóvel para o qual se pretende a isenção, e de que não é proprietário ou titular de outro imóvel no município;

– Ter a matrícula atualizada do imóvel;

– Cópia da fatura de água ou energia do imóvel dos últimos dois meses;

– Rendimento do beneficiário e seu cônjuge ou companheiro quando for o caso;

– Cópia da declaração de imposto de renda ou declaração de isentos do beneficiário e seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso.