A Prefeitura de Sonora informa que a Receita Federal já divulgou as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo para entrega da declaração terá início em 11 de agosto de 2025 e se encerrará em 30 de setembro de 2025.
É fundamental que os proprietários de imóveis rurais fiquem atentos para garantir a regularidade fiscal de seus imóveis e evitar multas por atraso ou informações incorretas.
Quem deve declarar?
- Proprietários de imóveis rurais;
- Titulares do domínio útil;
- Possuidores de imóveis rurais, inclusive usufrutuários.
Prazos
- Início da entrega: 11 de agosto de 2025
- Encerramento: 30 de setembro de 2025
Penalidades
Atenção: O envio após o prazo ou a apresentação de informações incorretas poderá acarretar multas e outras penalidades previstas pela Receita Federal.
Formas de declaração:
Programa Gerador de Declaração (PGD): Baixe o programa oficial no site da Receita Federal, preencha as informações corretamente e envie a declaração pelo sistema.
Portal de Serviços da Receita – Minhas Declarações do ITR: A partir do dia 08 de agosto, estará disponível a opção digital para preenchimento e envio online.
Onde buscar informações:
Consulte um contador de confiança;
Acesse o site oficial da Receita Federal: 🌐 www.receita.fazenda.gov.br
Ligue para a Central de Atendimento: 📞 0800-729-0001
Dúvidas locais sobre o ITR em Sonora/MS podem ser esclarecidas pelo WhatsApp: 📱 (67) 3254-1522
A Prefeitura de Sonora reforça a importância do cumprimento desta obrigação fiscal e solicita o apoio de todos os meios de comunicação para ampla divulgação desta campanha em nosso município.
Legislação relacionada
Lei nº 9.393/1996; Lei nº 14.932/2024; Instrução Normativa SRF nº 256/2002; Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025