Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, não incluídos no Cadastro Único, terão o pagamento bloqueado.
Para o desbloqueio do crédito, o interessado deverá entrar em contato com a central 135, o atendente selecionará o benefício para qualificação e desbloqueio automático.
Os beneficiários que forem notificados e não realizarem a inclusão no Cadastro Único, após o final do prazo de seus respectivos lotes, terão o Benefício suspenso, e a reativação deverá ser solicitada através do requerimento de “Reativação de BPC após atualização do CadÚnico (atendimento a Distância), via telefone na Central 135 ou comparecer em Agência da Previdência Social”.
Após 60 dias do benefício suspenso e que o requerente não tenha buscado informações via Central 135 ou Agência do INSS o benefício será cessado.
O Cadastro Único é realizado no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).