Para tentar conter o número de casos de Covid-19, a Prefeitura Municipal de Sonora, publicou nesta terça-feira (8), Decreto Municipal com medidas mais enérgicas para conter a disseminação do vírus na cidade.
O Decreto proíbe o acesso ao balneário municipal, exceto para clientes do restaurante, sendo permitido somente mediante agendamento respeitando a capacidade de lotação do local de no máximo 50%.
Bares, conveniências, cafeterias e tabacarias deverão funcionar exclusivamente no sistema delivery ou compre-leve, ficando estritamente proibido o consumo no local.
Ficam vedadas as seguintes práticas: prática de esportes coletivos; funcionamento de salões de festas, espaço alugados para eventos e festas, aluguel de chácaras para uso coletivo e casas noturnas; consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos como Praças, pistas de caminhadas etc.
As padarias, restaurantes, lanchonetes, hamburgueria, carrinhos ou trailers (cachorro-quente, espetinho, pastel etc.), até o horário do toque de recolher, poderão receber clientes, atendidas as regras sanitárias e de biossegurança, especialmente: lotação limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade; manutenção de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada conjunto de mesa; disponibilização de álcool 70%; fiscalização do distanciamento entre clientes e, entre estes e os funcionários. Fica vedado o consumo de bebida alcóolica no local.
A partir do horário do toque de recolher, referidos estabelecimentos poderão continuar funcionamento no sistema delivery e compre-leve.
As missas e cultos, ou qualquer outra atividade religiosa, poderão continuar ocorrendo, atendidas as regras sanitárias e de biossegurança, especialmente: lotação limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade; fiscalização e manutenção do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre todos os presentes; aplicar álcool 70% na entrada e saída das pessoas; uso correto de máscara (tampando boca e nariz) e obrigatório durante todo o tempo; higienização periódica do local e respectivas superfícies.
As funerárias, ou qualquer outro local que seja realizado velório, deverão obedecer ao limite máximo de 02(duas) horas de duração do ato fúnebre, atendidas as regras sanitárias e de biossegurança, especialmente: lotação limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade; fiscalização e manutenção do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre todos os presentes dentro e fora do recinto; manutenção do álcool 70% na entrada e saída das pessoas; uso correto de máscara (tampando boca e nariz) e obrigatório durante todo o tempo; higienização periódica do local e respectivas superfícies.
As academias, centros de ginásticas e estabelecimentos similares, poderão prestar serviços aos seus clientes, atendidas as regras sanitárias e de biossegurança, especialmente: lotação limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade; fiscalização e manutenção do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre todos os presentes; aplicar álcool 70% na entrada e saída do cliente, bem como a cada troca de aparelho; uso correto de máscara (tampando boca e nariz) e obrigatório durante todo o tempo; higienização periódica dos aparelhos e superfícies.
Os salões de beleza, centros estéticos, cabelereiros, escritórios de profissionais liberais, poderão prestar serviços aos seus clientes, de forma individualizada (segundo o número de profissionais), mediante agendamento, ficando vedada a espera em recepção, e atendidas as regras sanitárias e de biossegurança, especialmente: manutenção do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes; aplicar álcool 70% na entrada e saída do cliente; uso correto de máscara (tampando boca e nariz) e obrigatório durante todo o tempo; higienização periódica das superfícies e utensílios.
O Toque de Recolher no município continua das 21h às 5h da manhã mas não se aplica às pessoas que buscam auxílio médico, que estejam comprovadamente em deslocamento ao trabalho, que estejam fazendo trabalho de entrega ou outro motivo que seja extremamente necessário e justificado.
Para os demais estabelecimentos não tratados no decreto, ficam mantidas as regras já vigentes.
O Decreto Municipal entrou em vigor no último dia 8 e vigorará até o dia 23 de junho.
Vale ressaltar que o Comitê Gestor do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta quinta-feira (10) a nova classificação do mapa de risco para infecções por covid-19 nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul.
Por causa da superlotação nos hospitais, que registram taxa de ocupação global de leitos de UTI/SUS acima dos 90% nas quatro macrorregiões de saúde do Estado (Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas), o Prosseguir decidiu subir os municípios de bandeira para um nível de coloração acima do vigente.
Com a atualização dos dados, Sonora que estava na bandeira laranja, passa para a bandeira vermelha, mas permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco. Veja aqui o decreto ESTADUAL na íntegra.
A prefeitura Municipal de Sonora informa que havendo medidas mais rígidas impostas pelo Estado, o município é obrigado a seguir.