GERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EDITAL Nº 008/CMDCA/2023- PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBRO PARA O
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) por intermédio
da Comissão Especial do Processo de Escolha de Membros para o Conselho Tutelar/2023, no cumprimento de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990, Resolução do CONANDA nº 231 de 28 de dezembro de 2022, nas leis municipais nº 441/2006, de 24 de maio de 2006, e nº 1072/2023 de 29 de março de 2023, faz publicar as seguintes informações sobre o Resultado da Etapa de Avaliação Psicológica, Atestado de Saúde Física e Prazo de Recurso, referente ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, conforme Edital/CMDCA/nº01/2023, nos artigos 8.5 e 8.6:
1. Resultado da Avaliação Psicológica
a. 1º Grupo
Candidato (a) Resultado Preliminar
ERIVANIA BRAZ HOLANDA Não apta
ELÂINE DOS SANTOS ESPINDOLA Apta
ALINE COUTINHO BARBOSA Apta
ANA CLÁUDIA SIQUEIRA SALTÃO MONTAVÃO Apta
MARLY BATISTA DE OLIVEIRA Apta
ROSÂNGELA DOS SANTOS Apta
INDIRA NEUZANIR COLOSSI Apta
KARINA VITORIANO BARBOSA Apta
b. 2º Grupo
Candidato (a) Resultado Preliminar
CILEIDE VIEIRA DA SILVA Apta
ISADORA RAFAELA XAVIER DUARTE Apta
RAFAEL MENEGILDO HONÓRIO DA SILVA Apto
SÔNIA CRISTINA ALMEIDA ZARANTONELLO Apta
AÚREA CRISTINA EUZÉBIO DOS SANTOS Não apta
MARLI APARECIDA DA SILVA BRITO RODRIGUES Apta
RAIANE DOS SANTOS SILVA Apta
MARCELO UMBELINO CINTRA Apto
2.2. Atestado de Saúde Física
A Comissão Especial do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar, informa que
conforme o Edital/CMDCA/nº 01/2023, art. 3.2-item XI, todos os/as candidatos/as entregaram o
atestado de saúde física e a avaliação médica considerou todos aptos em saúde física.
3.3. Prazo para Recurso
Conforme é previsto no Edital/CMDCA/nº 01/2023, art. 14, o prazo para interposição de recurso
referente a etapa de avaliação psicológica é de 02 (dois) dias úteis.
O candidato desclassificado poderá recorrer administrativamente da decisão em até 02 (dois)
dias úteis contados da data da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Mato Grosso do Sul, devendo para tanto, preencher formulário de requerimento
(Anexo II do edital) e protocolar na Gerência Municipal de Assistência Social e Trabalho, sito, Avenida Edson Aparecido Fernandes Campos, 1608, Centro, das 07:00h às 13:00h, não admitindo-se o envio de recurso por meio eletrônico.