Em cumprimento de Lei Federal, Prefeitura de Sonora passará a cobrar a “Taxa do Lixo” junto a fatura de água

Medida se baseia na Lei Federal nº 14.026/2020

Assim como determina o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a Prefeitura de Sonora iniciará a cobrança da Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação final de Resíduos Sólidos – TRS, conhecida como “Taxa do Lixo”, a partir de abril de 2023, junto à fatura de água e/ou esgoto da SANESUL. A medida se baseia na Lei Federal nº 14.026/2020 que, em seu artigo 29, diz que os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços.

OUTROS 50 MUNICÍPIOS DE MS JÁ COBRAM ESSA TAXA

Sonora não é a única Cidade do Estado de Mato Grosso do Sul a cobrar essa taxa. Dos 79 municípios, 50 já utilizam a conta de água, talão do IPTU ou método próprio para cobrança.

COMO SERÁ A COBRANÇA?

A TRS é um valor anual que será arrecadado de forma parcelada junto à FATURA DE ÁGUA E/OU ESGOTO da cidade, conforme convênio firmado com a SANESUL. Entretanto, para aquelas unidades geradoras de resíduos que NÃO possuem ligação de água, a cobrança será realizada através do sistema tributário municipal, lançado junto ao IPTU de 2023.

Além disso, o contribuinte pode pedir a desvinculação da TRS da fatura de água, porém, os valores em abertos e a vencer serão lançados para ser pago em guia única. Caso esse seja o desejo do munícipe, esse pedido pode ser realizado de forma online pelo Portal de Solicitações, anexando os seguintes documentos:

1- Documento com foto;

2 – Última conta de água;

3 – Comprovante da inscrição imobiliária;

4 – Declaração de consentimento do proprietário do imóvel;

Há de se destacar que a SANESUL é apenas um dos meios de arrecadação da TRS, a responsabilidade do serviço e dúvidas relacionadas à TAXA, deverão ser direcionadas à Prefeitura Municipal, através do Centro de Referência Ação Social – CRAS.