1º de Maio, dia do trabalhador

Homenagem da Prefeitura Municipal de Sonora a todos os trabalhadores!

Prefeitura realizará 1º Passeio Ciclístico Dia do Trabalhador

Na próxima quarta-feira (1), a prefeitura municipal de Sonora realizará o “1º Passeio Ciclístico Dia do Trabalhador”. A proposta visa fortalecer a ideia do lazer ao ar livre no espaço público, com prática de atividade física divertida e compartilhada.

A concentração e saída do passeio ciclístico será no Parque da Cidade, às 7 horas e 30 minutos e a chegada será no Campo do Terrão na rua 3 de Outubro.

No local da chegada do passeio (Campo do Terrão), haverá brinquedos e brincadeiras para a criançada, pipoca, picolé, frutas, sucos, sorteios de 10 bicicletas e muitos outros brindes, também várias premiações nas categorias inusitadas: participante mais jovem, mais velho, a bicicleta mais enfeitada, a bicicleta mais estranha e o participante vindo de local mais distante.

O evento conta com apoio dos grupos de ciclismo Sumidouro, Speraê, também apoio do comércio local, das Gerências Municipais e Polícia Militar.

A administração Municipal, vem dando atenção especial na saúde dos munícipes, e eventos como esse que evolvem atividades físicas proporciona melhor qualidade de vida aos praticantes, é um aliado importante na prevenção e combate a doenças cardíacas, diabetes entre outras. Esse evento é uma forma de estimular as práticas de exercícios físicos e consequentemente diminuir a procura médica dor doenças causadas pelo sedentarismo.

Edital de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

EDITAL Nº 01/2019

INSTAURA PROCESSO DE ESCOLHA PARA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, TITULARES E SUPLENTES PARA O PERIODO 2020/2024.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de SONORA/MS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações e da Lei Municipal nº. 441/06 e suas alterações, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, Titulares e Suplentes, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, pela Lei Municipal nº 441/06 com suas alterações e Deliberação ou Portaria do Cmdca/MS nº 04/Cmdca/2019 publicada em 21/03/2019, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cmdca de SONORA/MS, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de SONORA/MS e demais legislações vigentes.

  1. DO CONSELHO TUTELAR

2.1.O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará as seguintes diretrizes:

  1. a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e demais suplentes.
  2. b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto editada pelo Conanda;
  3. c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cmdca deliberou uma Comissão do Processo de Escolha, instituída por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nº 04/Cmdca/2019, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar.
  4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1. Reconhecida idoneidade moral;

3.2. Idade superior a vinte e um anos;

3.3. Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos;

3.4. Possuir Ensino Médio Completo;

3.5. Possuir Carteira de Habilitação no mínimo categoria B;

3.6. Comprovar experiência na área da Infância e Adolescência;

3.7. Não ter sido penalizado no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes ao Processo de Escolha.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, mais plantões, mais feriados, mais finais de semana e sobreaviso da tabela de vencimentos público municipal, com o reajuste proporcional aos vencimentos do servidor público municipal.

4.2. A remuneração do Conselheiro Tutelar será equivalente a atribuída ao cargo de Conselheiro Tutelar, bem como gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.3. Sendo eleito, se é servidor público, fica-lhe facultado, quanto à remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação.

4.4. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada mediante comprovação do efetivo exercício na função e não deverá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza e correrá por conta de dotação orçamentária da Gerência competente.

4.5. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

  1. DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA

6.1. A Comissão do Processo de Escolha procederá à análise da documentação exigida prevista no item 9.4.

6.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 03 (três) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação;

6.3. A Comissão do Processo de Escolha é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos,

6.4. A Comissão do Processo de Escolha deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda;

6.5. A Comissão do Processo de Escolha estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

6.6. A Comissão do Processo de Escolha deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.7. A Comissão do Processo de Escolha deverá escolher e divulgar os locais de votação;

6.8. A Comissão do Processo de Escolha deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

  1. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. Não será admitida inscrições de pessoas que tenham relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da Comarca SONORA/MS.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha deverão ser organizadas da seguinte forma:

I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III – Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, prova prática de informática, avaliação psicológica, homologação e aprovação das candidaturas;

IV – Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha;

V – Quinta Etapa: Formação inicial;

VI – Sexta Etapa: Capacitação/Diplomação e Posse.

  1. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS 9.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de preenchimento do requerimento, conforme modelo Anexo I, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

9.2. As inscrições serão realizadas no período de 20/05/2019 à 31/05/2019, das 7h às 13h, pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Adalberto Bozoki, 276 – telefone (67) 3254-1821, de acordo com o Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município;

9.3. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato;

9.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos, em duas vias, para fé e contrafé:

  • Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar;
  • Carteira de Habilitação em automóveis no mínimo categoria B;
  • Certificado ou Histórico Escolar de Conclusão de Ensino Médio;
  • Certificado de Curso Básico de Informática;
  • Comprovante de residência no município de SONORA/MS ou declaração, caso não possua documento no seu nome.

Parágrafo Único – Não poderá se inscrever para o pleito candidato que tenha sido penalizado no exercício da função de Conselheiro Tutelar nos 5 (cinco) anos, antecedentes, ao processo de escolha.

  1. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A análise da documentação proceder-se-á nos termos previsto nos itens 6.1, 6.2. e 6.3 que trata da Competência da Comissão do Processo de Escolha;

10.2. A Comissão do Processo de Escolha publicará por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de até 02 (dois) dias, a relação dos candidatos habilitados a participarem das demais etapas.

  1. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal;

11.2. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do Processo de Escolha, no prazo de 04 (quatro) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada;

11.3. O candidato impugnado terá 04 (quatro) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

  1. DA TERCEIRA ETAPA – AVALIAÇÕES SELETIVAS

12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 25 de junho de 2019, às 8h, conforme relação divulgada previamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul;

12.2. As provas de conhecimentos específicos, com conteúdos sobre legislação nacional e internacional, pertinentes aos direitos da criança e do adolescente, serão organizadas em 20 questões, formuladas em modalidade objetiva, cuja resposta correta deverá constar de um rol de múltipla escolha, em até 5 (cinco) alternativas de respostas, onde apenas uma se constitui correta para o proposto no enunciado;

12.3. Será considerado aprovado no exame de conhecimento o candidato que alcançar 70% de acerto nas questões propostas;

12.4. A Comissão divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova de Exame de Conhecimentos, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de até 08 (oito) dias, após o término do Exame;

12.5. Os candidatos desclassificados poderão recorrer administrativamente da decisão até 02 (dois) dias contados da data da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo para tanto, preencher formulário de requerimento de reconsideração;

12.6. A Comissão tem o prazo de até 05 (cinco) dias para responder cada um dos pedidos de reconsideração, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento;

12.13. Decorrido o prazo recursal, a Comissão publicará no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, a relação com os candidatos habilitados para a avaliação psicológica;

12.14. Os candidatos habilitados submeter-se-ão a avaliação psicológica.

12.15. Os resultados alcançados na avaliação psicológica, deverão indicar os níveis de adequação dos candidatos ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, cabendo a Comissão promulgar os habilitados para o pleito;

  • 1º – O exame de conhecimentos e avaliação psicológica deverão ser realizadas por instituição idônea e ser deliberada pelo Cmdca, em comum acordo com o Órgão Municipal SONORA/MS;

12.16. A Comissão divulgará o resultado dos candidatos habilitados na Avaliação Psicológica, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de até 03 (três) dias, após o termino das mesmas;

12.17. Os candidatos desclassificados poderão recorrer administrativamente da decisão no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo para tanto, preencher formulário de requerimento de reconsideração;

12.18. A Comissão tem o prazo de até 07 (sete) dias para responder cada um dos pedidos de reconsideração, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento;

12.19. A Comissão divulgará a relação dos candidatos habilitados a participarem do pleito por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, após o prazo recursal.

  1. DA QUARTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA

13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares, titulares e suplentes;

13.2. O Processo de Escolha realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, horário local, por meio de processo de votação, será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, e outros instrumentos de comunicação;

13.3. Os candidatos considerados HABILITADOS ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, deverão se submeter ao processo de livre escolha da sociedade, por meio do voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de SONORA/MS, acima de 16 anos e que estejam quites com a Justiça Eleitoral;

13.4. É vedada a concessão de entrevistas individuais e isoladas, como candidato, nos meios de comunicação, exceto em eventos organizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cmdca;

13.5. O eleitor votará em apenas 1 (um) candidato;

13.6. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul;

13.7. O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 3 (três) membros: 1 (um) presidente e 2 (dois) mesários, credenciados pelo Cmdca;

13.8. Não poderão compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 4º grau dos candidatos;

13.9. A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital será tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cmdca, por meio da Comissão do Processo de Escolha. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas;

13.10. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento da votação, sob a responsabilidade da Comissão do Processo Eleitoral;

13.11. Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados no prazo de até 02 (dois) dias, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao Cmdca, que decidirá em até 06 (seis) dias;

13.12. Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração e manifestações que não sejam por escrito, por meio de recurso, conforme item deste Edital;

13.13. Será vedado o uso de aparelhos eletrônicos para registros audiovisuais no local de votação e apuração;

13.14. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos eleitos;

13.15. Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos;

13.16. A fiscalização de todo o Processo de Escolha estará a cargo do Ministério Público.

  1. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

14.2. Não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

  1. DO EMPATE

15.1. Em caso de empate no número de votos, terá preferência na classificação, o candidato com maior tempo de experiência comprovada na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, pela apresentação de títulos na área afim.

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão divulgará no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos de acordo com sua classificação.

  1. DOS RECURSOS

17.1. Realizado o Processo de Escolha, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital;

17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão do Processo de Escolha;

17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão do Processo de Escolha para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada;

17.4. Das decisões da Comissão do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – Cmdca que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade, cuja decisão não caberá recurso administrativo;

17.5. Esgotada a fase recursal, a Comissão do Processo de Escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer.

 

  1. DA QUINTA ETAPA – FORMAÇÃO

18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos, onde será emitido Certificado de Participação sob a responsabilidade da Gerência Municipal de Assistência Social e Trabalho, coordenado pelo Cmdca;

18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação serão apresentadas aos candidatos pelo Cmdca, após a realização do Processo de Escolha.

  1. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

19.1. A posse dos conselheiros tutelares titulares, dar-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no edital nº 01/2019.

  • 1º. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • 2º. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 170/2014, publicada pelo Conanda.

19.3. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente na ordem de classificação, conforme disposto na Lei Municipal 441/06.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 441/06 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares;

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha;

20.4. Fica assegurada a plena e efetiva participação de candidatos com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas ao Processo de Escolha estabelecida no presente Edital;

20.5. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, resultarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

20.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao Cmdca, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais;

20.7. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Comissão responsável pelo Processo de Escolha do Cmdca e dará ciência aos candidatos por meio de publicação no meio de comunicação local;

20.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cmdca, por meio da Comissão do Processo de Escolha;

20.9. O Cmdca deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha que ocorrerá no dia 6 de outubro de 2019.

CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL 01/2019 DO CMDCA DE SONORA/MS.

EVENTOS BÁSICOSDATAS
Publicação do Edital no meio de comunicação local05/04/2019
Inscrições no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente das 7h às 13h.20/05/2019 à 31/05/2019
Análise dos Requerimentos de inscrições.04/06/2019 à 05/06/2019
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no site da Prefeitura e no meio de comunicação.06/06/2019
Prazo para recurso.07/06/2019 e 10/06/2019
Análise dos recursos.11/06/2019 e 12/06/2019
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética no meio de comunicação.13/06/2019
Divulgação do local, data e horário de realização do Exame de Conhecimento, no site da Prefeitura e no meio de comunicação.14/06/2019
Realização do Exame de Conhecimento Específico.10/07/2019
Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados no Exame de Conhecimento, no site da Prefeitura no meio de comunicação.17/07/2019
Prazo para recurso.18/07/2019 à 19/07/2019
Análise dos recursos.22/07/2019 à 26/07/2019
Divulgação definitiva dos candidatos habilitados para avaliação psicológica e entrevista no site da Prefeitura e no meio de comunicação.29/07/2019
Realização da Avaliação psicológica.06/08/2019
Publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados na Avaliação Psicológica, no site da Prefeitura e no meio de comunicação.09/08/2019
Prazo para recurso.12/08/2019 à 13/08/2019
Análise dos recursos.14/08/2019 à 20/08/2019
Divulgação da relação dos candidatos habilitados para participarem do pleito21/08/2019
Realização do PLEITO.06/10/2019
Divulgação do resultado do pleito, por meio de publicação no site da Prefeitura e no meio de comunicação, com os nomes dos candidatos escolhidos, em ordem de classificação.07/10/2019
Prazo para recurso.08/10/2019 à 09/10/2019
Análise dos recursos.10/10/2019 à 15/10/2019
Divulgação dos candidatos eleitos, no site da Prefeitura e no meio de comunicação, para diplomação e posse.16/10/2019
Divulgação da data e local do curso de formação.A Definir
Publicação da data da Diplomação e Posse, no site da Prefeitura e no meio de comunicação.20/12/2019
DIPLOMAÇÃO E POSSE.10/01/2020

 

 

 

 

SONORA-MS, 05 de Abril de 2019.

 

 

 

 

 

_______________________________

Evelin Soret Dorigon Ferreira

Presidente do CMDCA

 

 

Anexo I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

À Comissão do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar/2019.

Eu,___________________________________________________________ , brasileiro (a), estado civil __________, portador(a) do documento de identificação n._____________________, nos termos da Lei Municipal n. 441/2006 e suas alterações, Edital n. 01/CMDCA/2019 e Comissão do Processo de Escolha instituída através da Resolução n. 04/2019, venho requerer a esta Comissão a inscrição para concorrer como candidato(a) a membro do Conselho Tutelar no Município de SONORA/MS. Para cumprimento do citado Edital apresento os seguintes documentos: Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar; Carteira Nacional de Habilitação mínimo categoria B; Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão de Ensino Médio; Certificado de Curso de Informática Básica; Comprovante de residência no município de SONORA/MS ou declaração, caso não possua documento no seu nome; Termo de disponibilidade de tempo, para dedicar-se exclusivamente, 40 horas semanais, mais o regime de plantão e sobre aviso (noturno, finais de semana, feriados), assinando no ato da inscrição;

Declaro ainda:

Local de Trabalho Atual: _________________________________________

Fone para contato: ________________ Celular: _______________________

E-mail: _______________________________________________________

End. Residencial: ______________________________________________

Nestes termos.

  1. Deferimento ________, MS ___ de ___________ de 2019

 

Assinatura do Requerente.

——————————————————————corte aqui ———

PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR/2019 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nome do Candidato: _______________________________________________________________

Data: _____/ ______/______          COMISSÃO: ____________________________________________

Prefeitura entrega ovos de Páscoa aos alunos nas escolas

A Prefeitura Municipal, e a Gerência de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por ocasião da Páscoa surpreenderam as crianças nas escolas em Sonora com uma doce visita.

Durante toda a semana, o prefeito Enelto Ramos, a primeira-dama Adenir Franco, e a gerente de educação Graziele Souza, acompanhados do Coelhinho e Coelhinha da Páscoa, entregaram ovos de chocolate as crianças nas creches e escolas em Sonora. Foi só alegria, o clima de festa tomou conta da criançada.

Muitas dessas crianças são de família humilde e foi visível a felicidade no rosto das crianças ao receberem o ovo de Páscoa e tirar fotos com os coelhinhos.

Segundo os organizadores, os ovos de Páscoa foram entregues a todos os alunos das escolas municipais, creches, APAE e do EJA, e as entregas se estenderam aos alunos do ensino regular e do EJA da escola Estadual Comandante Maurício Coutinho Dutra, e os participantes dos projetos da prefeitura municipal, Geração Alegria que atende crianças e Geração Amiga que atende pessoas na melhor idade também receberam os ovos de Páscoa.

O prefeito Enelto Ramos disse que o objetivo da distribuição dos ovos de chocolate é proporcionar um sentimento de alegria e festividade nas crianças, e assim desde cedo fortalecer nas crianças o sentimento de fraternidade.

Semana Santa

O prefeito Municipal de Sonora, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta ponto facultativo dia 18 de abril de 2019 (Quinta-feira) e feriado no dia 19 de abril 2019 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos públicos municipais.

Prefeitura, Governo do Estado e FUNASA, entregam obras em Sonora

Na manhã desta quinta-feira feira a Prefeitura Municipal de Sonora, através do prefeito Enelto Ramos, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, entregaram aos produtores da agricultura familiar do município de Sonora a ampliação e revitalização da Feira do Produtor Francisco Bezerra de Oliveira, a feira agora conta com quinze box com toda estrutura, banheiro, um palco para apresentações artísticas e culturais.

 

 

O espaço vai trazer mais conforto e facilitar a comercialização dos produtos dos pequenos agricultores, além de estar apto a receber eventos culturais. A obra foi parceria da prefeitura municipal com o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Equilíbrio Fiscal e também com emendas parlamentares do deputado federal Vander Loubet (PT) e do ex-deputado federal Zeca do PT. Na cerimônia o prefeito Enelto Ramos também assinou duas autorizações para licitar a rede esgoto no município, aquisição de um caminhão caçamba basculante em convênio da Funasa e  Prefeitura de Sonora, e autorização para licitar as obras de asfaltamento no Jardim dos Estados  e Vista do Lago com verbas de 5 milhões do projeto avançar cidades.

Participaram da cerimônia, o Prefeito Municipal de Sonora, Enelto Ramos, o Vice-Prefeito, José Vicente Schaefer, o Superintendente da FUNASA em MS, Marco Santullo, o Secretário da SEMAGRO, Jaime Verruck, o Deputado Federal, Vander Loubet, o Diretor presidente da Sanesul, Walter Benedito, a Gerente Regional da Sanesul, Ana Paula, e autoridades civis e militares do municipio de Sonora, e autoridades de outros municípios.

Após a cerimônia, o prefeito Enelto Ramos em comitiva composta por estas autoridades, se deslocaram para o assentamento Carlos Roberto Soares de Melo, onde foi inaugurado e entregue à população um poço artesiano, ampliação de rede de água tratada e também foi entregue aos moradores da comunidade do assentamento certificados de cursos de qualificação técnica rural que a prefeitura municipal de Sonora realiza no assentamento.

As obras da perfuração do poço artesiano e a ampliação da rede de água tratada, é um convênio da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) com Prefeitura Municipal de Sonora.

O abastecimento de água é um serviço essencial de primeira necessidade, a captação e a distribuição de água tratada, nas residências, traz melhorias as vidas das famílias nessas comunidades, eliminado tempo para sua captação e eliminando riscos à saúde dos moradores rurais dessa comunidade.

 

Aconteceu a VI Conferência Municipal de Saúde em Sonora

“Democracias e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”

 

Nesta quinta-feira (11), aconteceu no Salão Paroquial em Sonora a VI Conferência Municipal de Saúde com o tema “Democracias e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, a conferencia foi organizada pela Prefeitura Municipal de Sonora através da Gerência de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, onde participaram servidores da Saúde (SUS), autoridades, prestadores de serviço e a sociedade civil em geral.

O objetivo principal foi avaliar a situação da saúde, criar propostas para a plena garantia da saúde, definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social e plena garantia da implementação do SUS, criar sugestões para formulação da Política Estadual de Saúde e eleger os delegados para representar o município na VII Conferência Estadual de Saúde.

O Evento foi dividido em três etapas, a primeira de responsabilidade do Hospital Rachid Saldanha Derzi com o Tema “Dados Hospitalares do Munícipio de Sonora” com o palestrante Alessandra Eliete, Enfermeira, a segunda parte a Gerência Municipal de Saúde falou do “Diagnóstico da Saúde Pública do Município de Sonora” com a palestrante Srª Claudia Lima Coordenadora de Vigilância em Saúde do Município de Sonora e a terceira parte foi com o Representante da Secretária Estadual de Saúde Srº Diovaner Cesar, palestra com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.

A mesa foi composta com as seguintes autoridades, Ivete Alves Arantes, Conselheira Estadual e representante do Conselho Estadual de Saúde, Padre José Coutinho, a presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sonora, Cristiane Gonçalves Feitosa Ramos, o Vice-prefeito de Sonora, José Vicente Schaefer, a Gerente de Saúde do município de Sonora, Ivana Paião, e o Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Sonora, Eliel Rufino.

 

Um dos muitos momentos interessantes e importantes do evento foi a palestra bem descontraída com Diovaner Cesar de Souza Ifran, palestrante, servidor público Federal com experiências nas áreas técnicas de Saúde como: combate a endemias, prevenção das doenças sexual transmissível e educação em saúde.

A conferência transcorreu num regime democrático, onde houve espaço para a discussão das políticas da saúde, e a comunidade pôde participar ativamente na formulação de sugestões e questionamentos para a busca de melhorias na saúde municipal. Nas discussões foram sugeridas as seguintes propostas:

1- Ampliação de estrutura e equipe da UBS;

2- Ampliação Estrutural do ESF II;

3- Implementar a Rede de atendimento Odontológico Especializado;

4- Anestesista para realização de cirurgias no Hospital;

5- Colocar o CAPS em Funcionamento;

6- Equipe Multidisciplinar para atendimento Especializado ao Autistas (Psicopedagogos, Psicólogo e Psiquiatras);

7- Médico Vascular para atender a demanda do município;

8- Oferecer Oficinas de aprendizado, de esportes e horta comunitária para jovens;

9- Garantir Recurso financeiro para Educação Nutricional nas pesagens do SISVAN;

10-Utilizar de outros programas sociais, para a divulgação e orientação da participação do controle social;

11-Capacitação dos Funcionários, ao atendimento, do que é o SUS;

12-Ampliação da Academia da Saúde, para outros pontos da cidade;

13-Implantação de Equipe SB, PSF-5;

14-Laboratório de Análises Clinicas municipal;

15-Implantação de Prótese Dentário, municipal;

16-Adquirir e Divulgar nas TVs das Unidades, programas e ações realizados no Munícipio, Orientação aos Usuários;

17-Intensificar as ações de Educação Permanente em diversas áreas;

Também na Conferência houve a eleição dos representantes municipais na VII Conferência Estadual de Saúde, e foram eleitos 04 Delegados Titulares e 04 Suplentes, são eles do Segmento dos Usuários (50%), Titular: Maria Zilio, Suplente: Maria José Cerqueira, Titular: Veraluce dos Santos Dantas Santos, Suplente: Rosimeire Andrade Siqueira Quadros, e do Segmento dos Trabalhadores em Saúde (25%), Titular: Claudia Lima de Abreu Billieri, Suplente: Maria Cristina da Silva, e do Segmento dos prestadores públicos e privados (25%), Titular: Maria das Graças Solano Feitosa Gondomar, Suplente: Indianara de Paiva Dantas.

 

 

 

O Vice-prefeito, José Vicente Schaefer, cumprimentou e deu boas vindas a todos em nome do prefeito Enelto Ramos, disse que o prefeito está em viagem à Brasília num encontro nacional dos prefeitos em busca de melhorias para o município, também chamou a atenção para notícia falsas, e disse que em vez das pessoas tecerem críticas indevidas e vazias, deveriam participar de eventos como a conferência Municipal de Saúde, trazer sugestões para melhorar o que se faz necessário melhorar, esse é o papel do cidadão, participar ativamente de forma responsável, também parabenizou os presentes por participarem e espera que da conferência saia um bom planejamento para a saúde em nosso município.

 

 

 

Sonora marca presença na “XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios”

O prefeito Municipal de Sonora, Enelto Ramos da Silva está em Brasília participando das atividades da “XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios”. Dentre os mais de 5 mil participantes, há 57 prefeitos de municípios de Mato Grosso do Sul.

Segundo a Confederação do Municípios, organizadora do evento, a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios é uma mobilização democrática, onde participam prefeitos, secretários municipais, vereadores, senadores, governadores, parlamentares estaduais e federais, ministros e presidentes da República.

Durante o evento são discutidas questões políticas e técnicas que influenciam o dia-a-dia dos Municípios, são repassadas boas experiências que por vez vem trazer benefício para a população dos municípios brasileiros, também neste evento são elaboradas e apresentadas reivindicações do movimento municípios.

O evento também serve para fortalecer vínculos políticos dos municípios com seus representantes federais, assim encurtando caminhos para as reivindicações dos investimentos nos municípios.

Sonora: Bonita e acolhedora