Após 33 anos de emancipação, Sonora enfim, caminha em direção ao descarte correto de lixo
Gestores municipais têm até 2024 para regularizar a política de resíduos sólidos em seus municípios, conforme estipula o novo marco regulatório implementado pela Lei n° 14.026/2020. Porém, a prefeitura de Sonora, através do prefeito Enelto Ramos da Silva, saiu na frente e, voluntariamente, assinou nesta segunda-feira (17), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que objetiva pôr fim ao lixão da cidade.
O Termo de Compromisso celebrado entre a prefeitura de Sonora e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Promotor de Justiça Substituto Thiago Barile Galvão de França, atende as normas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e estabelece entre outras medidas, que o município deverá, no prazo de 18 meses, elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), e no prazo de 12 meses, promover a adequada disposição final dos resíduos sólidos urbanos, seja por meio da construção, implantação e funcionamento de aterro sanitário devidamente licenciado, seja por meio da contratação de serviços de transbordo/transporte até o aterro.
Mesmo tendo um longo prazo pela frente, em respeito e consideração aos munícipes, Enelto se antecipou e estabeleceu com o MPMS, o compromisso de fazer os investimentos necessários para a regularização do descarte de detritos sólidos de Sonora e de implantar medidas que visem a disposição final adequada de cada tipo de lixo, como: regularização do transbordo de dejetos, implantação da Usina de Triagem de Resíduos – UTR, implantação da Coleta Seletiva, incentivo à campanhas de conscientização sobre o reaproveitamento e reciclagem de materiais descartáveis, recuperação da área utilizada atualmente para o descarte de sujidades, além da instalação de cercas no lixão, entre outros.
O prefeito acrescentou ainda que “a forma como lidamos com o lixo que produzimos em nossas casas e no nosso trabalho está diretamente ligada à nossa saúde, qualidade de vida e bem-estar. O lixo que descartamos irregularmente aqui, amanhã pode retornar pra gente de uma maneira indesejada. Nossa cidade é nosso lar e cuidar para que o lixo que produzimos aqui seja descartado corretamente é cuidar do meio ambiente, de onde a gente vive”, explica.
O Ministério Público determinou também o cumprimento do artigo 29 da Lei n.º 11.445/07, no que se refere à sustentabilidade econômico-financeira, com a criação da cobrança respectiva.