Em Sonora, aposentados e pensionistas com apenas um imóvel e residindo nele até então tinham que, anualmente, apresentar requerimento e anexar uma série de documentos, para buscar a isenção do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU). Para oferecer mais comodidade, segurança e facilidade a esses contribuintes, a partir de agora, a Prefeitura de Sonora renovará a isenção, por até três anos, com mero requerimento, independente de apresentação de toda documentação novamente.
A Lei Complementar de n° 134, altera a Lei n° 024, de 2 de outubro de 2006, que autoriza prorrogação de isenção do IPTU aos beneficiários, por três anos independente de renovação da documentação.
Essa conquista é fruto de projeto de Lei do Executivo Municipal, aprovado pela Câmara de Vereadores, e tem como principal objetivo desburocratizar o procedimento, garantido facilidade, conforto e economia para essas pessoas.
Vale lembrar que o Código Tributário Municipal previa que as provas de atendimento dos requisitos fossem renovadas anualmente.
A determinação começa a valer em 2022 e o requerimento e a comprovação de atendimento de requisitos da lei poderão ser apresentados até o dia 28/02/2022.
Confira os requisitos para solicitar a prorrogação da isenção do IPTU 2022:
- Ser beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Requerimento assinado pelo interessado e seu cônjuge/companheiro, quando for o caso, com a qualificação completa (nome, estado civil, profissão, RG e CPF), dos mesmos, declaração expressa da sua condição (aposentado ou pensionista), do valor individual da renda das pessoas que residem no imóvel para o qual se pretende a isenção, e de que não é proprietário ou titular de outro imóvel no município;
- Ter a matrícula atualizada do imóvel;
- Cópia da fatura de água ou energia do imóvel dos últimos dois meses;
- Rendimento do beneficiário e seu cônjuge ou companheiro quando for o caso;
- Cópia da declaração de imposto de renda ou declaração de isentos do beneficiário e seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso.